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LEI Nº 3563, 24 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Revoga o Art. 3º da lei 3108/2001, que autorizou o Prefeito Municipal e o Diretor Executivo do SAAE a subsidiarem CESTAS BÁSICAS aos Servidores Municipais
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica revogado o artigo 3º, da Lei n°3108/2001, de 08 de novembro de 2001, que autorizou o PREFEITO MUNICIPAL e o DIRETOR EXECUTIVO do SAAE a subsidiarem CESTAS BÁSICAS a Servidores Municipais.
Art 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aparecida, 24 de setembro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 24 de setembro de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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