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LEI Nº 3562, 24 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Alteração a redação do artigo 1º da Lei 3533/2009
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- O artigo 1°, da Lei 3533/2009, de 28 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:
..Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 24 de setembro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 24 de setembro de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.