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Atualizado em: 25/10/2021 às 14h00
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LEI Nº 3533, 28 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências
ROBERTO BARBOSA FIGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida em exercício, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias Provias, nos termos das Resoluções n.° 3.365, de 26.4.2006, n° 3.372, de 16.6.2006, e n° 3.560, de 14.04.2008 do Conselho Monetário Nacional.
Art 2º- Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Art 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de maio de 2009.
ROBERTO BARBOSA FIGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 28 de maio de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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