Acesse na íntegra
LEI Nº 3540, 17 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$90.000,00
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal crédito adicional especial até o limite de R.$ 90.00000 (noventa mil reais), para cobrir despesas com obras complementares do Viaduto localizado no Bairro de Santa Terezinha.
Art 2º - O crédito autorizado de que trata o artigo anterior, será coberto com parte de recursos a serem repassados pela Secretaria do Estado e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e o restante com recursos próprios do Município.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta de recursos a serem repassados pelo Governo do Estado que onerarão o orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de junho de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 17 de junho de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.