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LEI Nº 3537, 03 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui o Programa Pequenos Negócios Novas Oportunidades, que cria o Salão Virtual do Empreendedor
ROBERTO BARBOSA FIGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida em exercício, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica instituído o Programa Pequenos Negócios, Novas Oportunidades, que consiste no apoio aos micros e pequenos empresários empreendedores de Aparecida, na geração de novas oportunidades comerciais e mercantis, nos termos do contrato de responsabilidade comercial em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - O programa mencionado no artigo anterior objetiva a ampliação dos negócios dos micros e pequenos empreendedores, através da divulgação de seus produtos na rede mundial de computadores -
INTERNET.
Parágrafo Único - A divulgação dos produtos apresentados pelos micros e pequenos empreendedores, dependerá de uma avaliação prévia da Secretaria de Indústria, Comércio, Comércio Ambulante e Serviços do Município, mediante requerimento administrativo, com a relação dos produtos a serem catalogados e inseridos no "Salão Virtual do Empreendedor" para sua promoção.
Art 3º - O cadastramento para inserção no "Salão Virtual do Empreendedor", dos produtos das empresas interessadas, deverá ser feito através da Secretaria de Indústria, Comércio, Comércio Ambulante e Serviços do Município.
Art 4º - A Prefeitura em hipótese alguma, poderá utilizar-se do referido programa para comercializar quaisquer produtos ou mercadorias, ou mesmo ter vantagens lucrativas sobre a divulgação e promoção das empresas cadastradas.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de junho de 2009.
ROBERTO BARBOSA FIGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 03 de junho de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.