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LEI Nº 3536, 28 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico
ROBERTO BARBOSA FIGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida em exercício, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com e Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, Convênio cujo objeto é a conjugação de esforços dos partícipes para elaboração do plano de saneamento básico do MUNICIPIO, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Art 2º- O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 28 de maio de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.