Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3528, 12 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação do comitê Gestor de Políticas Públicas - COGEPP e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICO—RELIGIOSA DE APARECIDA, no uso das atribuições, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Aparecida, no seu artigo 71, sanciona a Lei aprovada pela Câmara Municipal,
Art 1º- Fica criado o Comitê Gestor de Políticas Públicas- COGEPP que terá por objetivo elaborar, gerir, monitorar e avaliar as políticas públicas, programas e projetos no âmbito da administração municipal direta e indireta, fundações e demais órgãos.
Art 2º - O Comitê Gestor de Políticas Públicas de que trata o art. 10 será composto por 24 (Vinte e quatro) representantes indicados pelo Prefeito Municipal, sendo obrigatoriamente 50% (Cinqüenta por cento) dos representantes do Comitê, serem funcionários públicos de carreira.
Parágrafo único - A indicação de servidor ou cargo comissionado para compor o comitê deve considerar, preferencialmente a participação no curso de formação de gestores públicos com carga horária de 120 hs.
Art 3º - O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
I - Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir o cumprimento dos indicadores e metas dos programas e projetos do PPA - Plano Plurianual.
II— Captar recursos de convênios, termos de cooperação, parcerias publico privadas, leis de incentivo, estabelecer consórcios municipais, firmar convênios e parcerias com os órgãos federais, estaduais, estatais, fundações, empresas públicas, privadas, associações diversas e do terceiro setor, instituições públicas e ou privadas para desenvolver projetos que resultem na melhoria da gestão e atendimento das demandas sociais do município.
III - Elaborar, desenvolver, avaliar e monitorar projetos que favoreçam a melhoria de resultados e dos indicadores e metas sociais, atendendo a demanda por ações efetivas do poder público no município;
IV - Desenvolver e aplicar metodologias e sistemáticas de trabalho, para que o grupo gestor possa desenvolver os projetos e demais atividades dentro do escopo, prazo, custo e qualidade requeridos.
V - Elaborar o piano de trabalho para monitorar e avaliar os programas e projetos de responsabilidade do comitê Gestor. para acompanhar, mensurar e avaliar o impacto das políticas públicas e apresentá-lo para aprovação do chefe do poder executivo;
VI - Desenvolver as atividades necessárias à execução do plano de trabalho dos projetos e convênios estabelecidos pelo município;
VII - Realizar a gestão e avaliação de todos programas, projetos e convênios a ser estabelecidos com outros órgãos, além de apresentar ao chefe do poder executivo os produtos previstos e avaliação e prestação de contas dos projetos.
Art 4º - Poderão ser convidados para participar dos reuniões do Comitê Gestor e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos representantes da sociedade através dos conselhos municipais, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
Art 5º - A estrutura e a indicação de coordenadores do Comitê Gestor de Políticas Públicas, o apoio administrativo e a documentação relativa às atividades ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão do Município de Aparecida.
Parágrafo único - A estrutura do Comitê Gestor será dividida em quatro grupos de trabalho, sendo que cada grupo terá um coordenador e cinco membros, sendo:
Grupo 1— Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
Grupo II -Obras, Saneamento e Apoio Técnico.
Grupo III - Educação, Cultura e Esportes.
Grupo IV - Saúde e Ação Social
Art 6º - Fica criada, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão a Gratificação pela prestação de trabalho técnico, a ser devida aos membros do comitê gestor de políticas públicas, que tem como objetivo, a realização de trabalhos técnicos definidos no art 3° desta lei, conforme previsto nos artigos 100 e 118 da Lei N°2.541/93.
§ 1º  A gratificação pela prestação de trabalho técnico será atribuído com base em fatores a serem regulamentados.
§ 2º A gratificação pela prestação de trabalho técnico será atribuída ao servidor mensalmente, na forma definida em regulamento.
Art 7º - O valor da Gratificação pela prestação de trabalho técnico, será calculado em um percentual sobre o vencimento básico na seguinte proporção:
a) Membro do Comitê Gestor —30% do vencimento básico.
b) Coordenador do Comitê Gestor —50 % do vencimento básico.
Parágrafo único - Para efeito de pagamento da gratificação de encargos especiais, será estabelecido um percentual de alcance das metas de resultados, que será apurado a cada
quadrimestre, nos meses de abril, agosto e dezembro de cada exercício financeiro, e a apuração será cumulativa, abrangendo o período compreendido entre janeiro e o respectivo mês de apuração.
Art 8º - A gratificação pela prestação de trabalho técnico constitui-se em parcela autônoma, não podendo servir de base de cálculo para gratificações por regime especial de trabalho, adicionais de tempo de serviço ou qualquer outra vantagem pecuniária, à exceção da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
Art 9º - Aplica-se à Gratificação pela Prestação de Trabalho Técnico o disposto da Lei Orgânica do Município, e alterações posteriores, considerando-se, para efeitos de pagamento, a integralidade do valor percebido pelo servidor, caso estivesse em efetivo exercício.
Art 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art 11- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei.
Art 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir da vigência do regulamento a que se refere o § 1° e 2 do art. 6° desta Lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de maio de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 12 de maio de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 66, 26 DE ABRIL DE 2024 Nomeação de Gestor e Fiscais de contrato, Concorrência Pública n° 02/2024 – Contratação de Serviços de Engenharia 26/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 3528, 12 DE MAIO DE 2009
Código QR
LEI Nº 3528, 12 DE MAIO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia