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Atualizado em: 25/10/2021 às 12h12
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LEI Nº 3524, 05 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos Municipais de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido a todos os Servidores Públicos Municipais de Aparecida efetivos e comissionados, com exceção dos Secretários Municipais, um abono mensal no valor de R$ 70,00 (setenta reais), sobre os vencimentos.
Art 2º - O abono de que trata o artigo 1, será extensivo aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, e do Serviço Autônomo de Agua e Esgotos de Aparecida, bem como a todos os inativos e pensionistas.
Art 3º- O abono, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida, a partir do dia 10 de outubro de 2009.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1° de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de maio de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 05 de maio de 2009
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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