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LEI Nº 3519, 07 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a parcelar a dívida da Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Autoriza a Prefeitura Municipal a parcelar a dívida da Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, registrada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC n.° 3361/007/02, referente ao exercício de 2001, por mal gasto do dinheiro público. Valor este no montante de R$ 23.834,44 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar a dívida em 36 (trinta e seis) parcelas fixas de R$ 715,05 (setecentos e quinze reais e cinco centavos), totalizando o montante de R$ 25.741,95 (vinte cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), valor reajustado à data de hoje.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de abril de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 07 de abril de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.