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LEI Nº 3518, 07 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a criação de escolas municipalizadas em 21 de março de 2009, conforme Decreto Estadual nº 43.072, de 04 de maio de 1998.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam integradas à Rede Municipal de Ensino as escolas EMEF. Prof Conceição Pires do Rio e EMEF. Comendador Salgado.
Art 2º - O município de Aparecida fica autorizado a assumir os prédios escolares e os bens móveis sob a condição jurídica de permissão de uso.
Art 3º - A Secretaria de Estado da Educação transferirá os recursos financeiros, referentes ao total de alunos do Ensino Fundamental das duas escolas.
Art 4º - O município de Aparecida fica autorizado a receber o pessoal efetivo da rede estadual que ficará afastado junto a rede municipal.
Art 5º - O município de Aparecida fica autorizado a reembolsar o valor dispendido pelo Estado conforme planilha de despesa mensal apresentada pela Secretaria de Estado de Educação.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de abril de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 07 de abril de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.