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LEI Nº 3515, 07 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar Convênio e subvencionar as Entidades Assistenciais do Município de Aparecida
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio e subvencionar as Entidades Assistenciais do Município de Aparecida.
Art 2º- Os Convênios, objetos desta Lei, conferem subvenção, no exercício de 2009, às Entidades Assistenciais devidamente cadastradas, no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida a saber:
a) Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida;
c) Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social/Obra Social João Paulo II.
Art 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos repassados pelos Governos do Estado e da União, onerando Dotações do Orçamento vigente.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de abril de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 07 de abril de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.