Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 25/10/2021 às 10h57
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3512, 07 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a parcelar a dívida da Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Autoriza a Prefeitura Municipal a parcelar a dívida da Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, registrada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC n.° 3361/007/02, referente ao exercício de 2001, por mal gasto do dinheiro público. Valor este no montante de R$ 23.834,44 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Art 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar a dívida em 36 (trinta e seis) parcelas fixas de R$ 715,05 (setecentos e quinze reais e cinco centavos), totalizando o montante de R$ 25.741,95 (vinte cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), valor reajustado à data de hoje.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de abril de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 07 de abril de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - OUTROS Nº 4, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 04/2026 – SAAE - DISPÕE SOBRE A CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024. 06/02/2026
SAAE - PORTARIA Nº 12, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeia os candidatos aprovados no concurso público n° 01 de 2024 02/02/2026
SAAE - PORTARIA Nº 11, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr.(a). Luiz Carlos Gonçalves dos Santos. 02/02/2026
SAAE - PORTARIA Nº 10, 28 DE JANEIRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Glédison Hilário Ferraz da Silva. 28/01/2026
SAAE - PORTARIA Nº 9, 16 DE JANEIRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Ana Beatriz Pereira. 16/01/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3512, 07 DE ABRIL DE 2009
Código QR
LEI Nº 3512, 07 DE ABRIL DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia