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LEI Nº 3508, 07 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica o artigo 74 e revoga o artigo 80 da Lei nº 2067, de 29 de dezembro de 1983
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa
de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica alterado artigo 74 da Lei Municipal n° 2067, de 29 de dezembro de 1983,
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 74 - Os terrenos ou moradias que não estiverem em perfeito estado de asseio e
conservação, a Prefeitura notificará o proprietário e/ou moradores para que, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da notificação, tomará as devidas providências para sua manutenção.
§ 1° - A partir deste prazo a Prefeitura estipulará multa no valor equivalente a 212 UFMs.
§2° - Além da multa estipulada no parágrafo anterior, a Prefeitura tomará as devidas
providências executando a limpeza da referida área e, posteriormente, enviando as despesas decorrentes do serviço aos respectivos proprietários e/ou moradores do local notificado."
Art 2º - Fica revogado o artigo 80, da Lei n° 2067/83, de 29 de dezembro de 1983.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de abril de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 07 de abril de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.