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Atualizado em: 25/11/2021 às 14h29
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LEI Nº 3506, 19 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar as APMs das Creches e Escolas Municipais, que especifica
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa
de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar as
Associações de Pais e Mestres - APMs das Creches e Escolas Municipais, no exercício de
2009.
Art 2º - A subvenção de que trata o artigo 1°, será paga em 10 (dez) parcelas mensais às seguintes APMs das Creches e Escolas Municipais:
APM
Valor Total de
Repasse
APM - EMEIF "Prefeito José Geraldo Lemes Valadão" até R$ 11.085,00
APM - EMEFEP "Prof Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri" até R$ 38.322,50
APM - EMEF "Prof. Anísio Novaes" até R$ 11.675,00
APM - EMEF "Prof Maria Aparecida Encarnação" até R$ 15.495,00
APM - EMEF "Maneta V.C. Braga" até R$ 14.445,00
APM - EMEF "Chagas Pereira" até R$ 24.307,50
APM - EMEF "Prof. Manoel Ignácio de Moraes"/Poli-esportivo até R$ 49.575,00
APM - EMEF "Prefeito Solon Pereira" até R$ 26.465,00
APM - EMEF"Prof Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa" até R$ 18.133,50
APM - EMEF "Dr. Edgard de Souza" até R$ 41.720,00
APM - EMEF "Prof. Aureliano Paixão" até R$ 17.140,00
APM - EMEI "Dom Carlinhos" até R$ 11.137,50
APM - EMEI "Prof' Maria da Piedade G.Chagas" (Pingo de Gente) até R$ 11.137,50
APM - EMEI Creche "Vera Lúcia Chagas Bourabebi" até R$ 17.140,00
APM - EMEI "José do Prado" até R$ 17.140,00
APM - EMEI Dª Francisca de Lima Jorge" até R$ 7.725,00
APM - EMEI Creche "Prof Maria Terezinha V. Lima (Balão Azul) até R$ 11.675,00
APM - EMEI Creche Santa Terezinha até R$ 10.027,50
APM - EMEI Creche "Prof' Maristela Jacob de Souza" até R$ 9.787,50
APM - EMEI Creche "Silvânia A. Bombachi de Paiva" até R$ 7.675,00
APM - EMEI Creche "Oswaldo Moraes Castro" até R$ 7.675,00
APM - EMEI Creche Santa Luzia até R$ 9.937,50

Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de março de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 19 de março de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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SAAE - PORTARIA Nº 23, 24 DE ABRIL DE 2026 Exoneração do servidor Arthur Mauricio Maciel Bombachi, da função de confiança de Gerente de Limpeza Urbana. 24/04/2026
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