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LEI Nº 3503, 05 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo fornecer mensalmente alimentos para a 3ª Cia. Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente 15 kg de pó de café, 20 kg de arroz, 30 kg de açúcar, 06 kg de feijão, 06 pt de margarina (500 gr), 06 latas de óleo, 02 vidros de maionese, 03 latas de ervilha, 02 latas de milho verde, 01 kg de farinha de rosca, 01 kg de farinha de mandioca, 03 potes de tempero, 02 latas de azeite, 03 caixas de chá mate (granulado), 02 vinagres, 01 kg de sal, 05 kg de farinha de trigo, 01 gás, para alimentação dos funcionários da 3ª Cia. da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de março de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 05 de março de 2009.
ALEXANDRE JOSE DE SOUZA BOMBACHI
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.