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LEI Nº 3500, 05 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a subvencionar a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA, no exercício de 2009, com o montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) mensais, o qual será pago uma parcela no dia 15 de cada mês, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e a outra parcela no dia 30 de cada mês, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de março de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 05 de março de 2009.
ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA BOMBACHI
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.