Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 20/10/2021 às 15h04
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3496, 02 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre alteração da Estrutura Administrativa - Seção de Assessoria - da Câmara Municipal de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O Art. 10 da Lei Municipal n.° 2915/1999, modificada pela Lei Municipal n.°3009/2000 - Seção de Assessoria, passa a ter a seguinte redação:
SECÃO DE ASSESSORIA
1) 01 (um) Assessor Técnico Legislativo;
2) 09 (nove) Assessor Assistente Parlamentar.
Art 2º - As atribuições funcionais do Assessor Técnico Legislativo continuam com a mesma redação do Art. 12 da Lei n.° 2915/1999.
Art 3º- As atribuições funcionais do Assessor Assistente Parlamentar são as seguintes:
I- dar toda a assistência necessária aos Vereadores no desempenho de suas funções;
II- prestar aos Vereadores orientação, assistência e informações que lhe foram solicitadas
III - dar assistência aos Vereadores na recepção aos munícipes que os procuram em seus gabinetes;
IV- elaborar requerimentos, moções e proposituras em geral solicitados pelos Vereadores;
V- cuidar dos gabinetes com referência à manutenção dos mesmos;
VI- desempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Art 4º - O cargo de Assessor Assistente Parlamentar terá como remuneração mensal o valor de R$ 1.150,00, reajustada na mesma época e nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, que passará a denominar-se REFERENCIA "EI" e que será acrescida à tabela instituída pelo Art. 23 da Lei n.° 2915/1999, devidamente atualizada.
Art 5º - Ficam extintos os seguintes cargos, criados pela Lei n.° 2915/99, alterada pela Lei n.° 3009/2000:
Assessor Técnico de Comunicação,-
Assessor Técnico Parlamentar;
Assessor Administrativo Legislativo, e
Assessor Auxiliar Especial.
Art 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de fevereiro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 02 de fevereiro de 2009.
ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA BOMBACHI
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto de Lei dos Vereadores: Luiz Carlos de Siqueira, Alexandro de Souza Dias e Adilson José de Lima Castro
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 76, 23 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. Jarbas Rangel dos Santos 23/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 75, 23 DE JUNHO DE 2025 Retifica a portaria n° 74 de 2025 23/06/2025
EDITAL Nº 6, 17 DE JUNHO DE 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2025 – SAAE - DISPÕE SOBRE A CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024. 17/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 74, 10 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. João Bosco de Souza 10/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 73, 09 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 09/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3496, 02 DE FEVEREIRO DE 2009
Código QR
LEI Nº 3496, 02 DE FEVEREIRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia