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LEI Nº 3496, 02 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre alteração da Estrutura Administrativa - Seção de Assessoria - da Câmara Municipal de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O Art. 10 da Lei Municipal n.° 2915/1999, modificada pela Lei Municipal n.°3009/2000 - Seção de Assessoria, passa a ter a seguinte redação:
SECÃO DE ASSESSORIA
1) 01 (um) Assessor Técnico Legislativo;
2) 09 (nove) Assessor Assistente Parlamentar.
Art 2º - As atribuições funcionais do Assessor Técnico Legislativo continuam com a mesma redação do Art. 12 da Lei n.° 2915/1999.
Art 3º- As atribuições funcionais do Assessor Assistente Parlamentar são as seguintes:
I- dar toda a assistência necessária aos Vereadores no desempenho de suas funções;
II- prestar aos Vereadores orientação, assistência e informações que lhe foram solicitadas
III - dar assistência aos Vereadores na recepção aos munícipes que os procuram em seus gabinetes;
IV- elaborar requerimentos, moções e proposituras em geral solicitados pelos Vereadores;
V- cuidar dos gabinetes com referência à manutenção dos mesmos;
VI- desempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Art 4º - O cargo de Assessor Assistente Parlamentar terá como remuneração mensal o valor de R$ 1.150,00, reajustada na mesma época e nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, que passará a denominar-se REFERENCIA "EI" e que será acrescida à tabela instituída pelo Art. 23 da Lei n.° 2915/1999, devidamente atualizada.
Art 5º - Ficam extintos os seguintes cargos, criados pela Lei n.° 2915/99, alterada pela Lei n.° 3009/2000:
Assessor Técnico de Comunicação,-
Assessor Técnico Parlamentar;
Assessor Administrativo Legislativo, e
Assessor Auxiliar Especial.
Art 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de fevereiro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 02 de fevereiro de 2009.
ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA BOMBACHI
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto de Lei dos Vereadores: Luiz Carlos de Siqueira, Alexandro de Souza Dias e Adilson José de Lima Castro
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.