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LEI Nº 3495, 30 DE JANEIRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para execução das Obras e Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais do Município de Aparecida.
Art 2º - O Poder Executivo Municipal, desde logo, fica autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA "Das Obrigações do Município", no instrumento de convênio, conforme minuta em anexo.
Art 3º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2° desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 30 de janeiro de 2009
ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA BOMBACHI
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.