Acesse na íntegra
LEI Nº 3494, 30 DE JANEIRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o aumento de limite para abertura de créditos suplementares
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O limite de autorização para abertura de créditos suplementares durante o exercício de 2009 constantes dos artigos 11, inciso III e 4°, inciso III, das Leis n.°s 3473/2008, de 1° de julho de 2008 e 3489/2008, de 04 de dezembro de 2008, fica elevado para 25% (vinte cinco por cento) do total da despesa autorização na Lei Orçamentária.
Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 30 de janeiro de 2009.
ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA BOMBACHI
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.