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LEI Nº 3364, 16 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 3118/01, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º O Inciso III, do art. 7°, da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - ter idade mínima de 18 anos;
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 16 de maio de 2006, 780 da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 16 de maio de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.