Acesse na íntegra
LEI Nº 3362, 16 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o artigo 2º da LEI Nº 3241/2003 que cria o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º No artigo 2° da Lei n° 3241 de 22 de outubro de 200, onde se-lê R$ 200,00 (duzentos reais), leia-se R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2006, revogados as disposições contrário.
Aparecida. 16 de maio de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 16 de maio de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.