Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2004
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o exercício Financeiro de 2.0045 Estima a Receita e Fixa a Despesa em 26.899.870,00 (Vinte e Seis Milhões, Oitocentos e Noventa e Nove
Mi!, Oitocentos e Setenta Reais).
Art 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas
Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES |
25.478.870,00 |
| Receita Tributária |
5.710.000,00 |
| Receita Patrimonial |
116.120,00 |
| Receita de Serviço |
2.716.000,00 |
| Transferências Correntes |
14.522.750,00 |
| Outras Receitas Correntes |
2.414.000,00 |
| RECEITA DE CAPITAL |
1.521.000,00 |
| Transferências de Capital |
1.460.000,00 |
| Outras Receitas de Capital |
61.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA |
26.999.870,00 |
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa do Trabalho e Natureza de Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias da Interministeriais, com o seguinte desdobramento sintético:
01— POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 - Legislativa |
1.174.000,00 |
| 02—Judiciária |
131.500,00 |
| 04 - Administração |
3.089.576,50 |
| 08 - Assistência Social |
1.226.400,00 |
| 9 - Previdência Social |
1.442.700,00 |
| 10 - Saúde |
3.178.600,00 |
| 12— Educação |
6.513.200,00 |
| 13 - Cultura |
85.500,00 |
| 15— Urbanismo |
3.473.400,00 |
| 17 —Saneamento - |
3.240.550,00 |
| 20— Agricultura |
5.000,00 |
| 23 - Comércio e Serviços |
1.908.000,00 |
| 27— Desporto e Lazer |
275.500,00 |
| 99— Reserva de Contingência |
1.273.943,50 |
| TOTAL DA DESPESA |
26.999.870,00 |
02— POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
| 031 - |
Processo Legislativo |
1.174.000,00 |
| 062 - |
Defesa do Interesse Público no Proc. Judiciário |
133.500,00 |
| 121 - |
Planejamento e Orçamento |
49.500,00 |
| 122 - |
Administração Geral |
1.179.700,00 |
| 123 - |
Administração Financeira |
1.860.376,50 |
| 241 - |
Assistência ao Idoso |
61.000,00 |
| 243 |
- Assistência à Criança e ao Adolescente |
112.500,00 |
| 244 |
- Assistência Comunitária |
1.052.900,00 |
| 271 |
- Previdência Básica |
1.422.700,00 |
| 301 - Atenção Básica |
3.178.600,00 |
| 361 - Ensino Fundamental |
4.586.500,00 |
| 364 - Ensino Superior |
30.000,00 |
| 365 Educação infantil |
1.590.000,00 |
| 366 - Educação de Jovens e Adultos |
306.700,00 |
| 392 - Difusão Cultural |
85.500,00 |
| 451 - Infra-Estrutura Urbana |
3.009.600,00 |
| 452 - Serviços Urbanos |
463.800,00 |
| 512— Saneamento Básico Urbano |
3.240.550,00 |
| 606 - Extensão Rural |
5.000,00 |
| 695 - Turismo |
1.908.000,00 |
| 811 - Desporto de Rendimento |
275.500,00 |
| 999 - Reserva de Contingência |
1.273.943,50 |
| TOTAL DA DESPESA |
26.999.870,00 |
03— POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes |
22.055.326,50 |
| Despesas de Capital |
3.670.600500 |
| Reserva de Contingência |
1.273.943,50 |
| TOTAL DA DESPESA |
26.999.870,00 |
04— POR ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
| 0101 —Câmara Municipal |
1.174.000,00 |
| 0201 - Gabinete do Prefeito e Dependências |
919.600,00 |
| 0202 - Fundo Social de Solidariedade |
99.000,00 |
| 0203 - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente |
112.500,00 |
| 0204 - Centro de Convivência da Melhor Idade |
61.000.00 |
| 0301 - Gabinete do Diretor de Planejamento e Dependências |
49.500,00 |
| 0401 - Gabinete do Diretor de Governo e Dependências |
50.100,00 |
0501 - Gabinete do Diretor Procuradoria Jurídica e
Dependências |
133.500,00 |
| 0601 - Gabinete do Diretor de Administração e Finanças e Dependências |
1.859.376,00 |
| 0602 - Encargos Gerais do Municipio |
1.904.700,00 |
| 0603 - Reserva de Contingência |
1.273.944,00 |
| 0701 - Gabinete do Diretor de Obras e Dependências |
932.600,00 |
0801 - Gabinete do Diretor de Serviços Municipais e
Dependências |
2.473.000,00 |
| 0901 - Gabinete do Diretor da Família e Bern Estar Social e Dependências |
648.900,00 |
| 1001 -Fundo Municipal de Trânsito |
463.800,00 |
| 1101 - Fundo Municipal de Saúde |
3.178.600,00 |
| 1201 - Gabinete do Diretor de Turismo, Comércio e Indústria e Dependências |
1.908.000,00 |
1301 - Gabinete do Diretor de Esporte e Juventude e
Dependências |
275.500,00 |
1401 - Gabinete do Diretor de Educação e Cultura e
Dependências |
33.000,00 |
| 1402 - Ensino Infantil - Pré Escola |
885.000,00 |
| 1403 - Ensino Infantil - Creches |
705.000,00 |
| 1404 - Ensino Fundamental - Recursos Próprios |
934.000,00 |
| 1405 - Ensino Fundamental - F.M.D.E.F.V.M. |
2.420.000,00 |
| 1406 - Ensino Fundamental - QESE |
710.000,00 |
| 1407 - Ensino Fundamental - MEC |
20.000,00 |
| 1408— Ensino Fundamental - Profissionalizante |
306.700,00 |
| 1409— Merenda Escolar |
502.500,00 |
| 1410—Cultura |
85.500,00 |
| 1411 - Ensino Superior |
30.000,00 |
| 1501 - Gabinete do Diretor da Administração Indireta e Dependências |
11 0.000,00 |
| 1502 - Divisão Administrativa |
818.000,00 |
| 1503 - Divisão Técnica - Seção de Água |
380.000,00 |
| 1504— Divisão Técnica - Seção de Esgotos |
220.550,00 |
| 1505 - Divisão Técnica - Seção de E.T.A. |
1.322,000,00 |
| TOTAL DA DESPESA \ |
26.999.870,00 |
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar Operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
50% (cinqüenta por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de urna mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.004.
Aparecida, 16 de dezembro de 2003.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 16 de dezembro de 2003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo