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LEI Nº 3249, 16 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2004
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o exercício Financeiro de 2.0045 Estima a Receita e Fixa a Despesa em 26.899.870,00 (Vinte e Seis Milhões, Oitocentos e Noventa e Nove
Mi!, Oitocentos e Setenta Reais).
Art 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas
Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
 
RECEITAS CORRENTES 25.478.870,00
Receita Tributária 5.710.000,00
Receita Patrimonial 116.120,00
Receita de Serviço 2.716.000,00
Transferências Correntes 14.522.750,00
Outras Receitas Correntes 2.414.000,00
RECEITA DE CAPITAL 1.521.000,00
Transferências de Capital 1.460.000,00
Outras Receitas de Capital 61.000,00
TOTAL DA RECEITA 26.999.870,00

Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa do Trabalho e Natureza de Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias da Interministeriais, com o seguinte desdobramento sintético:

01— POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa 1.174.000,00
02—Judiciária 131.500,00
04 - Administração 3.089.576,50
08 - Assistência Social 1.226.400,00
9 - Previdência Social 1.442.700,00
10 - Saúde 3.178.600,00
12— Educação 6.513.200,00
13 - Cultura 85.500,00
15— Urbanismo 3.473.400,00
17 —Saneamento                                       - 3.240.550,00
20— Agricultura 5.000,00
23 - Comércio e Serviços 1.908.000,00
27— Desporto e Lazer 275.500,00
99— Reserva de Contingência 1.273.943,50
TOTAL DA DESPESA 26.999.870,00


02— POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
 
031 - Processo Legislativo 1.174.000,00
062 - Defesa do Interesse Público no Proc. Judiciário 133.500,00
121 - Planejamento e Orçamento 49.500,00
122 - Administração Geral 1.179.700,00
123 - Administração Financeira 1.860.376,50
241 - Assistência ao Idoso 61.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 112.500,00
244 - Assistência Comunitária 1.052.900,00
271 - Previdência Básica 1.422.700,00

301 - Atenção Básica 3.178.600,00
361 - Ensino Fundamental 4.586.500,00
364 - Ensino Superior 30.000,00
365   Educação infantil 1.590.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 306.700,00
392 - Difusão Cultural 85.500,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 3.009.600,00
452 - Serviços Urbanos 463.800,00
512— Saneamento Básico Urbano 3.240.550,00
606 - Extensão Rural 5.000,00
695 - Turismo 1.908.000,00
811 - Desporto de Rendimento 275.500,00
999 - Reserva de Contingência 1.273.943,50
TOTAL DA DESPESA 26.999.870,00

03— POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 22.055.326,50
Despesas de Capital 3.670.600500
Reserva de Contingência 1.273.943,50
TOTAL DA DESPESA 26.999.870,00


04— POR ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
0101 —Câmara Municipal 1.174.000,00
0201 - Gabinete do Prefeito e Dependências 919.600,00
0202 - Fundo Social de Solidariedade 99.000,00
0203 - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente 112.500,00
0204 - Centro de Convivência da Melhor Idade 61.000.00
0301 - Gabinete do Diretor de Planejamento e Dependências 49.500,00
0401 - Gabinete do Diretor de Governo e Dependências 50.100,00
0501   -  Gabinete    do    Diretor    Procuradoria   Jurídica    e
Dependências
133.500,00
0601 - Gabinete do Diretor de Administração e Finanças e Dependências 1.859.376,00
0602 - Encargos Gerais do Municipio 1.904.700,00
0603 - Reserva de Contingência 1.273.944,00
0701 - Gabinete do Diretor de Obras e Dependências 932.600,00
0801   -   Gabinete   do   Diretor   de   Serviços  Municipais  e
Dependências
2.473.000,00
0901 - Gabinete do Diretor da Família e Bern Estar Social e Dependências 648.900,00
1001 -Fundo Municipal de Trânsito 463.800,00
1101 - Fundo Municipal de Saúde 3.178.600,00
1201 - Gabinete do Diretor de Turismo, Comércio e Indústria e Dependências 1.908.000,00
1301              - Gabinete do Diretor de Esporte e Juventude e
Dependências
275.500,00
1401               - Gabinete do Diretor de Educação e Cultura e
Dependências
33.000,00
1402 - Ensino Infantil - Pré Escola 885.000,00
1403 - Ensino Infantil - Creches 705.000,00
1404 - Ensino Fundamental - Recursos Próprios 934.000,00
1405 - Ensino Fundamental - F.M.D.E.F.V.M. 2.420.000,00
1406 - Ensino Fundamental - QESE 710.000,00
1407 - Ensino Fundamental - MEC 20.000,00
1408— Ensino Fundamental - Profissionalizante 306.700,00
1409— Merenda Escolar 502.500,00
1410—Cultura 85.500,00
1411 - Ensino Superior 30.000,00
1501 - Gabinete do Diretor da Administração Indireta e Dependências 11 0.000,00
1502 - Divisão Administrativa 818.000,00
1503 - Divisão Técnica - Seção de Água 380.000,00
1504— Divisão Técnica - Seção de Esgotos 220.550,00
1505 - Divisão Técnica - Seção de E.T.A. 1.322,000,00
TOTAL DA DESPESA                                                 \ 26.999.870,00

Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar Operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de urna mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.004.
Aparecida, 16 de dezembro de 2003.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 16 de dezembro de 2003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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