
Acesse na íntegra
LEI Nº 3247, 02 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o senhor Prefeito Municipal a firmar convênio com bancos
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com Bancos estabelecidos no município de Aparecida, para empréstimo em folha de pagamento - Acordo Operacional para Concessão de Empréstimo com Consignação em Folha de Pagamento, nos termos da minuta em anexo.
Art 2º - O desconto em folha de pagamento será efetuado após autorização por escrito do funcionário, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura.
Art 3º - As parcelas mensais do empréstimo não poderão comprometer mais de 30% (trinta por cento), do valor líquido de seus
vencimentos elou proventos.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 02 de dezembro de 2003.
REGISTRE-SE, PUBLIQIJE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 02 de dezembro de 2003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.