
Acesse na íntegra
LEI Nº 3238, 01 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a premiar escolas
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a premiar as duas escolas da cidade de Aparecida, que mais se destacarem na Gincana da Solidariedade promovida pela Rede Globo / TV Vanguarda, com um computador para cada escola.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Aparecida, 01 de outubro de 2003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo em 01 de outubro de 2003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.