Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/10/2021 às 11h47
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3228, 11 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede cessão de uso real de bem público especial e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido em uso à PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, Entidade Religiosa, estabelecida na Praça Nossa Senhora Aparecida, 313, Centro, Aparecida, para fins exclusivos de desenvolver atividades religiosas e pastorais, o bem Público de uso especial denominado "I.M.L. - Instituto Médico Legal" localizado à Rua 1° de Maio. conforme Planta e Memorial Descritivo em anexo, e que faz parte integrante deste diploma.
Art 2º- O prazo da cessão real de uso será de 17 (dezessete) meses contados a partir da data de publicação da presente Lei, podendo ser revogado a critério do Poder Concedente.
PARÁGRAFO ÚNICO- A presente cessão é intransferível, inalienável e impenhorável sendo passiva de extinção a qualquer tempo em caso de violação de sua finalidade.
Art 3º - Todas as benfeitorias necessárias, úteis e voluntárias, realizadas pela cessionária, com autorização escrita e expressa do Poder Concedente, serão incorporadas ao bem Público, sem contudo, gerar
qualquer direito à indenização.
Art 4º - As despesas ordinárias de luz e água serão suportadas  pela cessionária, que por sua vez deverá prestar contas de seu pagamento sempre que exigido máximo, à cada 12(doze) meses.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 11 de agosto de 2.003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 11 agosto de 2.003. 
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 29, 08 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Willian Lenon da Silva Ribeiro.   08/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 28, 08 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Joao Batista Luciano 08/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 27, 07 DE MAIO DE 2026 Exoneração por falecimento, da Sra. Rosenilda Aparecida de Oliveira Tenório, que ocupava o cargo de auxiliar de serviços gerais 07/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 26, 04 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor público municipal, Sr. Daian Renno Inacio, para outro órgão e determina outras providências 04/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 25, 27 DE ABRIL DE 2026 Exonera do cargo efetivo de ajudante de saneamento, o Sr. Fernando Pereira da Silva. 27/04/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3228, 11 DE AGOSTO DE 2003
Código QR
LEI Nº 3228, 11 DE AGOSTO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia