
Acesse na íntegra
LEI Nº 3228, 11 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede cessão de uso real de bem público especial e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido em uso à PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, Entidade Religiosa, estabelecida na Praça Nossa Senhora Aparecida, 313, Centro, Aparecida, para fins exclusivos de desenvolver atividades religiosas e pastorais, o bem Público de uso especial denominado "I.M.L. - Instituto Médico Legal" localizado à Rua 1° de Maio. conforme Planta e Memorial Descritivo em anexo, e que faz parte integrante deste diploma.
Art 2º- O prazo da cessão real de uso será de 17 (dezessete) meses contados a partir da data de publicação da presente Lei, podendo ser revogado a critério do Poder Concedente.
PARÁGRAFO ÚNICO- A presente cessão é intransferível, inalienável e impenhorável sendo passiva de extinção a qualquer tempo em caso de violação de sua finalidade.
Art 3º - Todas as benfeitorias necessárias, úteis e voluntárias, realizadas pela cessionária, com autorização escrita e expressa do Poder Concedente, serão incorporadas ao bem Público, sem contudo, gerar
qualquer direito à indenização.
Art 4º - As despesas ordinárias de luz e água serão suportadas pela cessionária, que por sua vez deverá prestar contas de seu pagamento sempre que exigido máximo, à cada 12(doze) meses.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 11 de agosto de 2.003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 11 agosto de 2.003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.