Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3228, 11 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede cessão de uso real de bem público especial e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido em uso à PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, Entidade Religiosa, estabelecida na Praça Nossa Senhora Aparecida, 313, Centro, Aparecida, para fins exclusivos de desenvolver atividades religiosas e pastorais, o bem Público de uso especial denominado "I.M.L. - Instituto Médico Legal" localizado à Rua 1° de Maio. conforme Planta e Memorial Descritivo em anexo, e que faz parte integrante deste diploma.
Art 2º- O prazo da cessão real de uso será de 17 (dezessete) meses contados a partir da data de publicação da presente Lei, podendo ser revogado a critério do Poder Concedente.
PARÁGRAFO ÚNICO- A presente cessão é intransferível, inalienável e impenhorável sendo passiva de extinção a qualquer tempo em caso de violação de sua finalidade.
Art 3º - Todas as benfeitorias necessárias, úteis e voluntárias, realizadas pela cessionária, com autorização escrita e expressa do Poder Concedente, serão incorporadas ao bem Público, sem contudo, gerar
qualquer direito à indenização.
Art 4º - As despesas ordinárias de luz e água serão suportadas  pela cessionária, que por sua vez deverá prestar contas de seu pagamento sempre que exigido máximo, à cada 12(doze) meses.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 11 de agosto de 2.003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 11 agosto de 2.003. 
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 45, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina o cancelamento da portaria n° 41 de 2025 10/02/2025
SAAE - PORTARIA Nº 44, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica a portaria n° 41 de 2025. 07/02/2025
SAAE - PORTARIA Nº 43, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. Marcos Antônio Morais. 07/02/2025
SAAE - PORTARIA Nº 42, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica a portaria n° 27 de 2025 05/02/2025
SAAE - PORTARIA Nº 41, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Nomear em Comissão o Sr. Osmair Benedito de Toledo 05/02/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3228, 11 DE AGOSTO DE 2003
Código QR
LEI Nº 3228, 11 DE AGOSTO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia