
Acesse na íntegra
LEI Nº 3225, 01 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Município de Aparecida a celebrar convênio com a Fussesp, e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º — Fica o Fundo Social de Solidariedade do Município de Aparecida, autorizado a celebrar Convênio com Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP).
Art 2º— O Convênio objeto desta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros para aquisição de materiais permanentes.
Art 3º - As despesas decorrentes correrão à conta de recursos repassados pelo Governo do Estado e onerarão a Dotação 020244900824408041001 do Orçamento vigente suplementada se necessária.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 01 de julho de 2.003
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada neste Departamento de Governo em 01 de julho de 2.003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.