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LEI Nº 3225, 01 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Município de Aparecida a celebrar convênio com a Fussesp, e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º — Fica o Fundo Social de Solidariedade do Município de Aparecida, autorizado a celebrar Convênio com Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP).
Art 2º— O Convênio objeto desta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros para aquisição de materiais permanentes.
Art 3º - As despesas decorrentes correrão à conta de recursos repassados pelo Governo do Estado e onerarão a Dotação 020244900824408041001 do Orçamento vigente suplementada se necessária.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 01 de julho de 2.003
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada neste Departamento de Governo em  01 de julho de 2.003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 45, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina o cancelamento da portaria n° 41 de 2025 10/02/2025
SAAE - PORTARIA Nº 44, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica a portaria n° 41 de 2025. 07/02/2025
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SAAE - PORTARIA Nº 42, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica a portaria n° 27 de 2025 05/02/2025
SAAE - PORTARIA Nº 41, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Nomear em Comissão o Sr. Osmair Benedito de Toledo 05/02/2025
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