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Atualizado em: 29/10/2021 às 10h00
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LEI Nº 3206, 22 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal de Aparecida, a celebrar convênio e subvencionar as entidades assistenciais do Município e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/S.P., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio e subvencionar as Entidades Assistênciais do Município de Aparecida.
Art 2º - Os Convênios, objetos desta Lei, conferem subvenção, no exercício de 2002, ás Entidades Assistênciais devidamente cadastradas, no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida a saber:
1- Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida;
2- Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
3- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida;
4- Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social/Obra Soc. João Paulo II
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de recursos repassados pelo Governo do Estado e onerarão Dotações do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 22 de abril de 2.003
JOSÊ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada neste Departamento de Governo em 22 de abril de 2.003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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