Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3206, 22 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal de Aparecida, a celebrar convênio e subvencionar as entidades assistenciais do Município e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/S.P., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio e subvencionar as Entidades Assistênciais do Município de Aparecida.
Art 2º - Os Convênios, objetos desta Lei, conferem subvenção, no exercício de 2002, ás Entidades Assistênciais devidamente cadastradas, no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida a saber:
1- Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida;
2- Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
3- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida;
4- Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social/Obra Soc. João Paulo II
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de recursos repassados pelo Governo do Estado e onerarão Dotações do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 22 de abril de 2.003
JOSÊ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada neste Departamento de Governo em 22 de abril de 2.003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 45, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina o cancelamento da portaria n° 41 de 2025 10/02/2025
SAAE - PORTARIA Nº 44, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica a portaria n° 41 de 2025. 07/02/2025
SAAE - PORTARIA Nº 43, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. Marcos Antônio Morais. 07/02/2025
SAAE - PORTARIA Nº 42, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica a portaria n° 27 de 2025 05/02/2025
SAAE - PORTARIA Nº 41, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Nomear em Comissão o Sr. Osmair Benedito de Toledo 05/02/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3206, 22 DE ABRIL DE 2003
Código QR
LEI Nº 3206, 22 DE ABRIL DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia