Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 03/11/2021 às 10h57
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3180, 06 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para PCM - Programa Comunitário de Melhoramentos para execução de pavimentação, guias e sarjetas, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, galerias de águas pluviais e outras autorizado pela Lei n° 3168 de 06 de agosto de 2002, e que terá a seguinte classificação orçamentária:
05.01.4.4.90.51. 15.451.1601.1.003                                                                284.000,00
05.01.4.4.90.51. 17.512.1501.1.013                                                                  36.000,00
Total Geral =>                                                                                                   320.000,00
Art 2º O crédito suplementado no Artigo 10 será coberto com repasse pelo BANCO NOSSA CAIXA S/A, conforme o artigo n° 14 da Lei n° 3.168/02.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 18 de outubro de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em, 06 de novembro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 40, 01 DE JULHO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024. 01/07/2026
SAAE - PORTARIA Nº 39, 01 DE JULHO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 01/07/2026
SAAE - PORTARIA Nº 38, 29 DE JUNHO DE 2026 Exonera do cargo efetivo de ajudante de saneamento, o(a) Sr(a).Vilma Aparecida da Silva Costa 29/06/2026
SAAE - PORTARIA Nº 37, 12 DE JUNHO DE 2026 Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, com a finalidade de apurar as reiteradas ausências injustificadas do servidor C.H.D.J., matrícula nº **6, as quais teriam persistido mesmo após a aplicação de penalidades administrativas anteriormente impostas. 12/06/2026
SAAE - PORTARIA Nº 36, 03 DE JUNHO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024. 03/06/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3180, 06 DE NOVEMBRO DE 2002
Código QR
LEI Nº 3180, 06 DE NOVEMBRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia