Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/10/2021 às 14h26
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3164, 20 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de Certificado emitido pela EMBRATUR, pelas empresas que especifica e dá outras providências. SEM EFEITO. NÃO SANCIONADA
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - As empresa prestadoras de serviços de agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, bem como, guias de turismo e congêneres, além das exigências contidas na legislação, deverão, para poderem funcionar no Município, estar cadastradas junto à Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR.
Art 2º - Os interessados deverão apresentar ao órgão competente da municipalidade, certificado ou documento competente expedido pela EMBRATUR, comprovando cadastramento e capacitação técnica para desempenho de suas funções.
Art 3º - Toda vez que se renovar o alvará, o interessado terá que apresentar o documento emitido pela EMBRATUR, renovando-o ao término de sua validade.
Art 4º - As empresas que vierem a se instalar, ou, que já estejam operando no Município terão o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar suas situação.
Art 5º - A não observ6ancia desta lei acarretará ao infrator as seguintes penalidade:
I - Multa de 1.000 (mil) UFMs e fixação de prazo máximo de 60 (sessenta) dias para apresentar documento hábil que comprove cadastramento junto à EMBRATUR;
II - Revogação do alvará de Funcionamento.
Art 6º Excluem-se das exigências de cadastro junto à EMBRATUR, aludido nesta Lei, as empresas de transportes que eventualmente aluguem ônibus para excursões promovidas por pessoas físicas ou jurídicas, não ligadas a turismo, com finalidade esportivas, culturais ou religiosas.
Art 7º Esta Lei será regulamentadas em 60 (sessenta) dias, pelo Executivo, contados da data de sua publicação.
Art 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 20 de junho de 2002
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 20 de junho de 2002
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 20, 09 DE MARÇO DE 2026 Designa o Comitê Executivo para fiscalização e acompanhamento do financiamento com a FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), para Elaboração do Projeto Executivo completo do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Santa Edwiges de Aparecida/SP 09/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 19, 05 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 02/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos da Autarquia Municipal de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 05/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 18, 03 DE MARÇO DE 2026 Retificação da portaria n° 16, de 20 de fevereiro de 2026, no que se refere à composição da Comissão de Processo Administrativo, conforme segue: 03/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 17, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Adrian Anthony de Toledo Ontiveros 23/02/2026
SAAE - PORTARIA Nº 16, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades e implementação de medidas de fortalecimento dos procedimentos internos no âmbito do SAAE, em cumprimento à Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 20/02/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3164, 20 DE JUNHO DE 2002
Código QR
LEI Nº 3164, 20 DE JUNHO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia