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Atualizado em: 29/10/2021 às 13h35
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LEI Nº 3154, 04 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera dispositivo da Lei nº 3118/01, de 27 de dezembro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, fa7 saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - No artigo 5°da Lei n°3.118/01, de 27 de dezembro de 2.001:
ONDE SE LÊ:
01 (um) Cargo de Comandante da Guarda Municipal - R$ 1.516,97 (um mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos);
50 (cinqüenta) Cargos de Guarda Municipais - Ref. VIII.
LEIA-SE:
01 (um) Cargo de Comandante da Guarda Municipal - R$ 1.516,97 (um mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos);
40 (quarenta) Cargos de Guardas Municipais Masculinos - Ref. VIII.
10 (dez) Cargos de Guardas Municipais Femininos - Ref. VIII.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 04 de junho de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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