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LEI Nº 3136, 19 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 2986/99, de 21 de dezembro de 1999
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam criadas na letra "b", do Anexo X, da Lei n° 2986/99, de 21 de dezembro de 1999, as ALAS, abaixo descritas, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
"B" Setor 2 - Papa João Paulo II
Alas "A" , "B" e "C" que compreendem o lado direito da Avenida João Paulo II, com início na Avenida Júlio Prestes e término na Rua Chagas Pereira, permanecerão com a taxa mensal de Fiscalização equivalente a 10,75 UFMs.
Alas "D", "E" e "e que compreendem o lado esquerdo da avenida João Paulo ll com início na Avenida Júlio Prestes, até o ponto número 144 da Ala "D", até o ponto número 117 da Ala "E"e até o ponto 142 da Ala "F", adjacência da Rua João Alves, permanecerão com a Taxa Mensal de
Fiscalização equivalente a 10,75 UFMs.
Alas "G", "II" e "1" do lado esquerdo da Avenida João Paulo II, terá início nos pontos da adjacência da rua João Alves, sendo que a Ala "G" é a continuação da Ala "1)", a partir do ponto número 145 até o final da referida Avenida; a Ala "W é a continuação da Ala "E" a partir do ponto de número 118 até o final da referida Avenida; e a Ala "1" é a continuação da Ala "e a partir do ponto número 143 até o final da referida Avenida, passando tais Alas a ter como Taxa Mensal de Fiscalização o equivalente a 5,26 UFMs.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 08 de fevereiro de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 19 de fevereiro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.