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LEI Nº 3103, 17 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza dispositivo da Lei nº 3036/2000 (Plano de Carreira do Magistério)
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O inciso 1 do Artigo 18, da Lei n° 3036/2000, de 06 de julho de 2000, passará a ter seguinte redação:
I — de O a 6 ausências anuais: 2 pontos.
Art 2º - O artigo 24 da Lei n° 3036/2000, de 06 de julho de 2000, passará a ter a seguinte redação:
...ART. 24 Os valores dos vencimentos e salários dos docentes e especialistas de educação abrangidos por esta lei são fixados nas escalas de vencimentos constantes dos anexos V e VI, ora reformulados, e que deverão sofrer alterações em conformidade com o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais.
Art 3º - O artigo 27 da Lei n° 303612000, de 06 de julho de 2000, passará a ter a seguinte redação:
...ART. 27 Os docentes ao passarem à inatividade terão seus proventos calculados de acordo com a normas do Instituto Nacional de Seguro Social.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial os artigos 29, 30, 31, 32 e 34, da Lei n° 3036/2000, de 06 de julho de 2000 e demais disposições em contrário.
Aparecida, 17 de outubro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 17 de Outubro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.