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LEI Nº 3058, 29 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a redação das alíneas "c" e "d" do artigo 24 da Lei 2.840/98 de 13 de março de 1998, e dá outras providências
BENEDITO RA UL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI.
Art 1º - As alíneas "c" e "d" do artigo 24 da Lei 2.840/98 de 13 de março de 1998, passarão a conter a seguinte redação:
"Artigo 24-, .................. .... ....
c) O Diretor de Escola, Secretário Particular do Prefeito, Supervisores e Médicos, perceberão vencimentos relativos a 5 (cinco,) vezes a referência 1 da tabela em vigor, definida em lei anterior.
d) O Assistente de Diretor de Escola, Relação Pública e Comunicação Encarregados e dentistas, perceberão vencimentos relativos a 4 ('quatro) vezes a referência 1 da tabela e;uu vigor, definida em lei anterior.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a F de novembro de 2000, revogadas as disposições em contrário, em especial o que dispõe a Lei 2.056/83. Aparecida, 29 de dezembro de 2000.
REGISTRE-SE, PUBLIQUEE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 29 de dezembro de 2000.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.