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LEI Nº 3057, 29 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Proíbe atividade de Comércio Ambulante na Praça "Lucia Marcondes Penido", e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica expressamente proibida qualquer atividade de Comércio Ambulante, de qualquer espécie na Praça "Lúcia Marcondes Penido", localizada no Jardim Paraíba
PARÁGRAFO ÚNICO - No referido Logradouro Público, será permitida tão somente as atividades do Comércio regularmente estabelecido.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da inauguração da Praça "Lúcia Marcondes Penido", revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 29 de dezembro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 29 de dezembro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.