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LEI Nº 3056, 07 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2001
O Prefeito do  município de APARECIDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara.
CAPITULI I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive das fundações intituidas e mantidas pelo Poder Público.
III - O orçamento de investimento das Empresas em que o Município, direta e indiretamente, detêm a maioria do capital social com direito a voto. 
CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art 2º - A Receita Orçamentária e estimada, na forma dos anexos a esta lei, sem dupla contagem, em R$ 21.034.000,00 (vinte e um milhões, e trinta e quatro mil reais ), e se desdobra em:
I - R$ 21.034.000,00 (vinte e um milhões, trinta e quatro mil reais ) do Orçamento Fiscal: e
Art 3º - A receita total será arrecadada na forma da legislação, com a estimativa constante do seguinte desdobramentos:
ORÇAMENTO DA RECEITA
- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E FONTES-
VALORES(R$)
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- Receitas Correntes
    RECEITA TRIBUTÁRIA
    RECEITA PATRIMONIAL
    TRANSFERENCIA CORRENTES
    OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Subtotal
2 - Receitas de Capital
     TRANFERENCIA DE CAPITAL
     OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Subtotal
 ( - ) Transferência Intragovernamentais  
Total da Administração Direta  


5.337.000,00
52.950,00
11.798.250,00
1.091.800,00


0,00
0,00
0,00
0,00


5.337.000,00
52.950,00
11.798.250,00
1.091.800,00
18.280.000,00 0,00 18.280.000,00

513.700,00
40.300,00
0,00
0,00
513.700,00
40.300,00
554.000,00 0,00 554.000,00
0,00 0,00 0,00
18.834.000,00 0,00 18.834.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                     SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
1 - Receitas Correntes
     RECEITA PATRIMONIAL 
     RECEITA INDUSTRIAL
     OUTRAS RECEITAS         
CORRENTES
SubSoma
2 - Receitas de Capital
      ALIENACAO DE BENS
      TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
      OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
SubSoma
Soma SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS
( - ) Transferência Intragovernamentais 
Total da Administração Indireta 



3.000,00
1.903.000,00
264.000,00



0,00
0,00
0,00



3.000,00
1.903.000,00
264.000,00
2.170.000,00 0,00 2.170.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
30.000,00 0,00 30.000,00
2.200.000,00 0,00 2.200.000,00
0,00 0,00 0,00
2.200.000,00 0,00 2.200.000,00
TOTAL GERAL (I+II) 21.034.000,00 0,00 21.034.000,00

 SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art 4º - A despesa, sem dupla contagem, e fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 10.583.271,00 (dezoito milhões quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta e um reais) e assim desdobrada:
I - R$ 15.593.065,00 (quinze milhões quinhentos e noventa e três mil, e sessenta e cinco reais) do orçamento Fiscal: e
II - R$ 2.990.206,00 (Dois milhões, novecentos e noventa mil, duzentos e seis reais) do Orçamento da seguridade social.
Art 5º - A Despesa fixada apresenta os seguintes desdobramentos:
  I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
     CAMARA MUNICIPAL
     GABINETE DO PREFEITO
     SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS
     SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
     SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
     SECRETARIA DE OBRAS E SERVS. MUNICIPAIS
     SECRETARIA DA FAMILIA E BEM ESTAR SOCIAL 
     SECRETARIA DE TRANSITO 
     SECRETARIA DA SAUDE
     SECRETARIA DE TURISMO,COM.,IND,ESP,LAZER
     SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
Subtotal
( - ) Transferência Intragovernamentais
Total da Administração Direta

972.000,00
422.355,00
36.390,00
37.418,00
2.087.370,00
3.071.900,00
0,00
381.115,00
0,00
1.115.316,00
5.402.201,00


 

0,00
0,00
0,00
0,00
360.100,00
0,00
820.456,00
0,00
1.727.250,00
0,00
69.400,00


 

972.000,00
422.355,00
36.390,00
37.418,00
2.447.470,00
3.071.900,00
820.456,00
381.115,00
1.727.250,00
1.115.316,00
5.471.601,00

 
13.526.065,00 2.977.206,00 16.503.271,00
0,00 0,00 0,00
13.526.065,00 2.977.206,00 16.503.271,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                     SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
SubSoma
( - ) Transferência Intragovernamentais 
Total da Administração Indireta
2.067.000,00
 
2.080.000,00
2.067.000,00 0,00 2.080.000,00
0,00 0,00 0,00
2.067.000,00 0,00 2.080.000,00
TOTAL GERAL (I+II) 15.593.065,00 2.990.206,00 18.583.271,00
Paragrafo Único - Da despesa fixada no Orçamento da seguridade Social - Administração Direta, o montante de R$ 2.990.206,00 (dois milhões, novecentos e noventa mil, duzentos e seis reais) será custeado com recursos do Orçamento fiscal.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art 6º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento ) da despesa total fixada no artigo 2°.
Art 7º - Nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, somente dependerão de autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro. 
 Art 8º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000.
 Art 9º - Esta Lei vigorará a partir de 1 de Janeiro de 2001.
APARECIDA, 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
BENEDITO RAUL BENTO
PREFEITO DE APARECIDA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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