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LEI Nº 3055, 28 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre requisito para nomeação de Secretário Municipal de Saúde
BENEDÍTO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - A partir de 01 de janeiro de 2001, o cargo de SECRETÁRIO DE SAUDE, criado pela Lei n° 2.840/98, de 13 de março de 1998, cujo requisito para seu provimento é o estipulado pelo Art. 86, inciso IX, da Lei n° 2.056/83, passa a ser exigido o seguinte:
SECRETÁRIO DE SAÚDE - Médico, devidamente registrado no órgão competente.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente à época.
[a-3 ]- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de novembro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 28 de novembro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.