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LEI Nº 3054, 28 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre as tarifas de água e esgoto, vencidas até o dia 20 de dezembro, na forma que especifica
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedida anistia, a contar da promulgação da presente lei, a todos os contribuintes em débito com as tarifas de água e esgoto, até o dia 20 de dezembro de 2000, que efetuarem o pagamento em até 02 (duas) parcelas iguais e consecutivas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A anistia de que trata este artigo, compreende a não cobrança de multa e juros, incidentes sobre as tarifas de água e esgoto apuradas até o dia 20 de dezembro de 2000.
Art 2º - Caso o contribuinte não possa saldar sua dívida em uma única parcela, até dia 20 de dezembro de 2000, a anistia mencionada no Artigo l, deixará de prevalecer, sendo facultado ao Diretor Executivo do SAAE parcelar sua dívida em até 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento para até 20 de dezembro de 2000.
Art 3º - Toda arrecadação, objeto desta Lei, servirá também para o pagamento, e salários e 130 dos Funcionários da Autarquia e das indenizações pela exoneração dos Servidores ocupantes de
cargos em comissão.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos até o dia 20 de dezembro de 2000, data em que cessará os benefícios do presente diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de novembro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 28 de novembro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.