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LEI Nº 3051, 28 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Repasse de Subvenção do Governo Federal à Entidade "Obra Social João Paulo II", e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Aparecida autorizado, a repassar à OBRA SOCIAL JOÃO PAULO II, Entidade Filantrópica de nossa cidade, a subvenção de R$ 12.000,00 (doze mil reais), concedida pelo Governo Federal.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos repassados pela União Federal, e vão onerar Dotações do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
REGISTRESE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de novembro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de novembro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.