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LEI Nº 3046, 09 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação sem ônus, área que especifica
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação sem ônus, área de terreno localizada no Bairro de Vila Mariana, de Propriedade de: MARIA CONCEIÇÃO FILIPPO BRAGA,
MILTON LUIZ DA SILVA BRAGA, JOSÉ AUGUSTO CORREA FILIPPO, NAIRA ELISABETH BUENO DE SOUZA FILIPPO, JOÃO JOSÉ CORRA FILIPPO e ALCIONE FERREIRA LEITE ALVES FILIPPO, área essa devidamente matriculada sob n° 10.378, do livro n° 2 - BG, em 31 de março de 1998.
Art 2º - A área objeto da presente doação é assim descrita: Parte de uma área de terra denominada ÁREAUM - REMANESCENTE ISOLADO, localizado no lado par da Rua Filippo no quarteirão
formado pela rua Filippo, Viaduto da Vila Mariana sobre a Rede Ferroviária Federal S/A, e completado nos fundos pela Rede Ferroviária Federal S/A, com as seguintes medidas e confrontações: Ponto Primordial de Origem (PPO), representado Pelo ponto 07, na base do aterro do viaduto sobre a Rede Ferroviária Federal S/A, e que dá acesso à Vila Mariana, onde se
encontra o alinhamento da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A, no seu lado esquerdo sentido SP-RJ, distando 174,00m (centro e setenta metros) do ponto OA. Segue com
frente para a Rua Filippo num arco 62,39m (sessenta e dois metros e trinta e nove centímetros) com centro à esquerda e raio de 65,00m (sessenta e cinco metros) até o ponto 06. No ponto 06 deflete à esquerda num ângulo interno de 99°00"00" e passa as com Maria Conceição Filippo Braga, até o ponto 11, numa distância de 26,00m (vinte e seis metros). No ponto lI deflete à esquerda num ângulo interno de 8700'00" e passa a confrontar com a Rede Ferroviária Federal S/A, numa distância 55,59m (cinquenta e cinco metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto 07, início desta descrição. O polígono descrito encerra uma área de 1.513,25m2 (um mil, quinhentos e treze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de outubro de 2000.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 09 de outubro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 09 de outubro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.