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LEI Nº 3043, 26 DE SETEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida, a firmar convênio com a MRS Logística, nos termos da minuta anexa
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte L E 1:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizada a celebrar CONVÊNIO de Cooperação com a Empresa "IVIRS Logística" na condição de Concessionária da RFFSA - Rede Ferroviária
Federal S/A, nos estritos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de setembro de 2000.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 26 de setembro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.