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LEI Nº 3039, 31 DE AGOSTO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera denominação de logradouros públicos que especifica
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Parte da Rua 1º de Maio, compreendendo o trecho entre a Praça Marechal Deodoro e o Viaduto do Pinhão (sob a Rodovia Presidente Dutra), no Bairro de Santa Luzia, conforme croqui anexo e, com o Termo de Adesão incluso, dos moradores devidamente assinado, passa a denominar-se RUA BENEDITO DOS SANTOS MORAES (DEDÉ MORAES) como homenagens a este cidadão, comerciante e político respeitável de nossa cidade.
Art 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a confeccionar a placa denominativa e determinar sua fixação em local próprio.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 31 de agosto de 2000
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 31 de agosto de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.