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LEI Nº 3035, 06 DE JULHO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O artigo 25 da Lei n° 2840/98, de 13 de março de 1998, passará a conter a seguinte redação:
ART. 25 - Ficam extintos os atuais Cargos de: Procurador Jurídico, Assessores, Assessor de Imprensa, Diretores de Escola, Supervisores, Encarregados e Assistentes, além de todos os demais cargos sob a denominação "de confiança", passando a vigorar a estrutura organizacional prevista nesta Lei ( art. 6° ao art. 14).
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1° de junho de 2000.
Aparecida, 30 de junho de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicado nesta Secretaria, em 30 de junho de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.