Acesse na íntegra
LEI Nº 3033, 30 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a receber em Doação sem ônus, área de terrenos, na zona urbana de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Autoriza o Executivo Municipal a receber em DOAÇÃO SEM ÔNUS para os cofres públicos, áreas de terrenos situadas no Bairro de Ponte Alta, ambas de propriedade da Sra. Ana Rosa Amoroso Antunes, conforme memoriais descritivos e plantas em Anexo.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 30 de junho de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 30 de junho de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.