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LEI Nº 3032, 30 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a redação da alínea "b" do artigo 24 da Lei nº 2840/98,de 13 de março de 1998 e acrescenta parágrafo único
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - A alínea "b" do artigo 24 da Lei n° 2840/98, de 13 de março de 1998, passará a conter a seguinte redação:
ART. 24 -
b) Os Secretários de: Planejamento, Administração e Finanças, Educação e Cultura, Saúde, Turismo Comércio Industria Esporte e Lazer, Obras e Serviços Municipais, Família e Bem Estar Social, Procurador Jurídico e o Chefe de Gabinete, perceberão vencimentos relativos a 07 (sete) vezes a referência 1 da tabela em vigor, enquanto que os Sub-Procuradores Jurídicos, perceberão os vencimentos equivalentes a 06 (seis) vezes o valor da referência 1, da mesma tabela, definida em lei vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores recebidos a título de gratificação, e ou, adicional de dedicação plena (ADP), por qualquer dos servidores aqui elencados, serão automaticamente e respectivamente absorvidos pelos vencimentos a que se referem a presente lei.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1° de junho de 2000.
Aparecida, 30 de junho de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 30 de junho de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.