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LEI Nº 3030, 27 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a Ratificação do Convênio firmado com a Sociedade Pestalozzi do Brasil, nos termos da Lei nº 2.856/83, de 06 de agosto de 1998, dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a re-ratificar o Convênio firmado com a SOCIEDADE PESTALOZZI DO BRASIL, em sua clausula sexta (6ª) (DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO), para ficar constando que:
"As despesas com transporte do Rio de Janeiro para esta cidade e ajuda de custo aos especialistas da Sociedade, serão suportadas pela Administração Municipal".
Art 2º - As despesas com os encargos constantes no artigo 1°, serão na ordem de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de recursos provenientes do FUNDEF.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 27 de junho de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 27 de junho de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.