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LEI Nº 3029, 27 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria o cargo de Motorista do Gabinete, de provimento em Comissão e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica criado um (01) Cargo de MOTORISTA DO GABINETE DO PREFEITO, no Organograma Funcional da Prefeitura - Lei n° 2056/83, de 08 de novembro de 1983 - Título VII - "Dos Cargos" - Capítulo 1 - Artigo 83.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Cargo de MOTORISTA DO GABINETE DO PREFEITO objeto desta Lei será enquadrado na referência VIII, e será de Provimento em Comissão.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário, em especial a Lei no 2918/99, de 19 de fevereiro de 1999, retroagindo seus efeitos à 1° de junho de 2000.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 27 de junho de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 27 de junho de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.