Acesse na íntegra
LEI Nº 3026, 17 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina logradouros públicos que especifica
BENEDITO RÃ UL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- As Ruas Projetadas transversais à Rua Pedro Maria Guimarães Filippo, no Bairro de Vila Mariana, conforme croqui anexo, passam a denominar-se, respectivamente de RUA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA e RUA GUILHERMINA FERREIRA ROCHA, como homenagem a estas pessoas singelas, honestas e trabalhadoras, que doaram estas áreas à Municipalidade, colaborando para a expansão do nosso território.
Art 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar as placas denominativas e determinar suas afixações em local próprio.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 17 de maio de 2000,
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 17 de maio de 2000
HUMBERTO AFFONSO PASIN
Respondendo interinamente como
Secretário da Prefeitura
Portaria n° 064/00 de 02/05/00
Projeto de Lei Legislativo de autoria do Vereador Élcio Ribeiro Pinto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.